As redes sociais estão cheias de pré-candidatos se posicionando em relação a o que vão fazer se eleitos forem.
Contudo, muitos deles discorrem ao público que irão fazer projetos para melhor a saúde, para asfaltar ruas, para criar casas de abrigo, para melhorar a proteção de animais e etc....
Vamos lá existe dois tipos de projetos: o primeiro são os projetos executivos que serve para construir ou melhorar o atendimento a população, tais projetos são elaborados pelo Poder Executivo – ou seja – Prefeito; o segundo são os Projetos Legislativos, de criação de Leis, esses projetos podem ser feitos pelo Executivo, mas primordialmente pelo Poder Legislativo – os vereadores. Então fiquem atentos aqueles pré-candidatos a vereador que prometem “EXECUTAR” algo, eles não iram cumprir porque não e atribuição do vereador executar projetos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1- FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
2- FUNÇÃO FISCALIZADORA: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3- FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4- FUNÇÃO JULGADORA: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS, ABRIGOS, PATROLAMENTO DE RUAS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
FIQUEM ATENTOS - VOTE CONSCIENTE!
Fonte: VEREADOR MORARI de Rolim de Moura...A Redação do site oncanews.tv.br de Vilhena RO

o site oncanews.tv.br não vai parar vai continuar investigando tudo, e publicando suas matérias sem medo de censura de certos políticos, doa a quem doer estando errado vamos mostrar, estando certo faremos o mesmo iremos mostrar todas as realidade dos fato. Aqui fica nossa indignação de ainda ter pessoas que diz ser jornalista e não nos representar.
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