As redes sociais estão cheias de pré-candidatos se posicionando em relação a o que vão fazer se eleitos forem.



As redes sociais estão cheias de pré-candidatos se posicionando em relação a o que vão fazer se eleitos forem.


Contudo, muitos deles discorrem ao público que irão fazer projetos para melhor a saúde, para asfaltar ruas, para criar casas de abrigo, para melhorar a proteção de animais e etc....

Vamos lá existe dois tipos de projetos: o primeiro são os projetos executivos que serve para construir ou melhorar  o atendimento a população, tais projetos são elaborados pelo Poder Executivo – ou seja – Prefeito; o segundo são os Projetos Legislativos, de criação de Leis, esses projetos podem ser feitos pelo Executivo, mas primordialmente pelo Poder Legislativo – os vereadores.  Então fiquem atentos aqueles pré-candidatos a vereador que prometem “EXECUTAR” algo,  eles não iram cumprir porque não e atribuição do vereador executar projetos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

1- FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.

2- FUNÇÃO FISCALIZADORA: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

3- FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4- FUNÇÃO JULGADORA: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS, ABRIGOS, PATROLAMENTO DE RUAS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

FIQUEM ATENTOS - VOTE CONSCIENTE!


Fonte:  VEREADOR MORARI de Rolim de Moura...A Redação do site oncanews.tv.br de Vilhena RO




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