Chefe do DER em São Francisco do Guaporé é condenado em mais de 05 anos de cadeia pelo crime de organização criminosa.
No dia 16 de julho e 2018, o juízo da vara criminal da comarca de Costa Marques condenou Dian Prata Venâncio em 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de reclusão (prisão) pelo crime de organização criminosa, com base no art. 2º, §§ 3º e 4º, II, da Lei 12.850/13.
Dian é chefe do DER regional de São Francisco do Guaporé, do qual exerce o cargo há bastante tempo.
A sentença de primeiro grau foi prolatada nos autos 0000118-17.2015.8.22.0016 e cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
Para a promotoria, Dian Prata Venâncio era tido como chefe da organização criminosa(grifo nosso), pois se valeu de sua condição de secretário municipal da Fazenda no governo de Chico Território.
Além de Dian Prata Venâncio, foram condenas as seguintes pessoas: Edvardy Feliz dos Santos, Elmer John Andrade, Francisco Gargarim Duarte, Fredson Caetano da Silva, Gildson Nascimento Costa, Gislaine Mendes Marangon, Jeferson Rodrigues Justino, Júlio Vicente Marcelino Neto, Márcio José Máximo, Naiara Uzula dos Santos, Rauly Gonçalves de Souza, Roberto Monteiro Alves, Ronildo José Teixeira e Ronis José Teixeira. Apenas Neuza Kiyomi de Andrade foi absolvida, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Resumo dos fatos
O Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação penal contra Anderson Pantoja da Silva, Dian Prata Venâncio, Edvardy feliz dos Santos, Elmer John Andrade, Francisco Gargarim Duarte, Fredson Caetano da Silva, Gildson Nascimento Costa, Gislaine Mendes Marangon, Jeferson Rodrigues Justino, Júlio Vicente Marcelino Neto, Márcio José Máximo, Naiara Uzula dos Santos, Neusa Kiyomi Kawai de Andrade, Rauly Gonçalves de Souza, Roberto Monteiro Alves, Ronildo José Teixeira, Ronis José Teixeira, imputando-lhes a conduta típica prevista nos artigos 89 e 90, da Lei de Licitações e art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/13.
Relata a inicial que em janeiro de 2013, iniciou-se uma grande quantidade de denúncias envolvendo os acusados, em que se a firmava que havia um grupo de pessoas na administração pública que fraudava e direcionava licitações para empresas a elas vinculadas ou pertencentes a seus amigos e parentes.
Depois de concluídas diligências em cerca de 200 processos licitatórios, e constatando que quase todos possuíam vícios, o parquet chegou à conclusão que de fato, existia um grupo de pessoas, sendo algumas vinculadas ao Município de Costa Marques e em empresários, direcionando e beneficiando-se de direcionamentos e fraudes em inúmeras licitações.
Aduz ainda o parquet, que o grupo era constituído por Dian Prata Venância, tido como chefe da organização, valendo-se de sua condição de secretário municipal da Fazenda, Ronis José Teixeira, Ronildo José Teixeira, Márcio José Máximo, Elmer John Andrade, Fredson Caetano da Silva, Anderson Pantoja da Silva, Gislaine Mendes Maragon e Naiara Uzula dos Santos, além de empresas favorecidas e que todos começaram a organizar-se ao fim das eleições de 2012, com a vitória do prefeito Francisco Gonçalves Neto, uma vez que já se sabia que Dian Prata Venâncio seria secretário, por ter sido coordenador da campanha do prefeito.
Copia de parte do processo
**PARTE DO PROCESSO**
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Costa Marques
Av. Chianca, 1061, Centro, 76.937-000
e-mail: cmr1criminal@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Adriane Gallo
Cad. 204472
Documento assinado digitalmente em 16/07/2018 17:40:00 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: MAXULENE DE SOUSA FREITAS:1012576
TJ-056026 - Número Verificador: 1016.2015.0001.3155.8030 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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CONCLUSÃO
Aos 27 dias do mês de Junho de 2017, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Maxulene de Sousa
Freitas. Eu, _________ Adriane Gallo - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 0000118-17.2015.8.22.0016
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Anderson Pantoja da Silva; Dian Prata Venancio; Edvardy Felis dos Santos;
Elmer John Andrade; Francisco Gargarim Duarte; Fredson Caetano da Silva; Gildson
Nascimento Costa; Gislaine Mendes Marangon;
SENTENÇA
Vistos.
I – Relatório
Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação penal contra Anderson
Pantoja da Silva, Dian Prata Venâncio, Edvardy feliz dos Santos, Elmer John Andrade,
Francisco Gargarim Duarte, Fredson Caetano da Silva, Gildson Nascimento Costa, Gislaine
Mendes Marangon, Jeferson Rodrigues Justino, Júlio Vicente Marcelino Neto, Márcio José
Máximo, Naiara Uzula dos Santos, Neusa Kiyomi Kawai de Andrade, Rauly Gonçalves de
Souza, Roberto Monteiro Alves, Ronildo José Teixeira, Ronis José Teixeira, imputando-lhes
a conduta típica prevista nos artigos 89 e 90, da Lei de Licitações e art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II,
da Lei 12.850/13.
Relata a inicial que em janeiro de 2013, iniciou-se uma grande quantidade de
denúncias envolvendo os acusados, em que se afirmavam que havia um grupo de pessoas
na Administração Pública que fraudava e direcionava licitações para empresas a elas
vinculadas ou pertencentes a seus amigos e parentes.
Após concluídas diligencias em cerca de 200 processos licitatórios, e constatando
que quase todos possuíam vícios, o parquet chegou a conclusão que de fato, existia um
grupo de pessoas, sendo algumas vinculadas ao Município de Costa Marques e outras
empresárias, direcionando e beneficiando-se de direcionamentos e fraudes em inúmeras
licitações.....***
( FONTE PARTE DO TEXTO DO SITE PLANETA FOLHA )
""Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)""
JORNALISTA JRV.VIRGULINO
DRT 0011657/PR
Responsável e diretor do site oncanews.tv.br


