Jurandir de Oliveira com as contas aprovada
Jurandir de Oliveira com as contas aprovada



Neste mês de dezembro, os vereadores de Santa Luzia do Oeste aprovaram por unanimidade, as contas do Exercício 2016, meu último ano como prefeito de Santa Luzia do Oeste. Com muita humildade, me sinto honrado, pois nos quatros anos de meu mandato, sempre obtiv aprovação das contas pelo Tribunal de Contas e pelos vereadores.

Agradeço a toda população pela confiança e a todos os técnicos e secretários que fizeram parte da minha equipe e contribuíram para uma gestão que ficará marcada na história do nosso município. Foram quatro anos de seriedade com o dinheiro público e com as necessidades da população.

Parabenizo o presidente da Câmara Municipal, *vereador José Wilson* pela responsabilidade na condução desta casa, ao *vereador Ney*, relator do processo de contas, pela lisura em acatar o parecer técnico do TCE/RO e a todos os vereadores deste município, pelo comprometimento com cada cidadão._

Fonte *Jurandir de Oliveira*



o site oncanews.tv.br  "A fera da noticia" esta levantando todos os salários dos servidores, para investigar possível irregularidades e mimos ou beneficio  próprios para agradar servidores que esteja ocorrendo, nessa possível  irregularidades no municípios de Nova Brasilândia, e vai estar denunciando junto ao ministério MP municipal e se for preciso junto ao ministério estadual se for preciso...O site oncanews.tv.br esta de olho aberto para os políticos, ano que vem e ano de eleição estamos de olho aberto, 24 horas no Ar... aqui não tem político de estimação.




o site oncanews.tv.br não vai parar vai continuar investigando tudo, e publicando suas matérias sem medo de censura de certos políticos, doa a quem doer estando errado vamos mostrar, estando certo faremos o mesmo iremos mostrar todas as realidade dos fato. Aqui fica nossa indignação de ainda ter pessoas que diz ser jornalista e não nos representar.

Nos do ( GVC ) Grupo Virgulino de comunicação resguardamos todos os nomes das fonte sobre sigilo absoluto, assumindo a responsabilidade até perante o STF, amparado no código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Do Direito à informação :
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  • Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.
  • Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
  • Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
  • Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.Da Conduta Profissional do Jornalista
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  • Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
  • Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.
  • Art. 9° – É dever do jornalista:
  • – Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
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